Com a finalidade de prestar, com excelência, serviço de inventário, estamos sempre em busca de qualificação e atualização no ramo do direito civil, especificamente na área de sucessões. Trabalhamos exclusivamente com esse tipo de demanda, aprofundando-nos nas nuances que cada caso carrega, para que possamos aplicar as melhores estratégias no caso concreto.
Ronaldo Uchôa OAB-SC 71.312
Nossos serviços
Invetário extrajudicial
É um procedimento realizado através de escritura pública, normalmente em um Tabelionato de Notas, por meio do qual se regulariza a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem necessidade de intervenção judicial.
Inventário judicial
É aquele utilizado pela via judicial, para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens do falecido. Esta espécie é a adequado quando existe interesse de incapaz (por ex.: menor de idade) e/ou quando há litígio entre os herdeiros.
Testamento
É o instrumento particular utilizado para indicar a sucessão após o falecimento.
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